Como você deve saber, Foz do Iguaçu é uma cidade de fronteira cujos países limítrofes são Paraguai e Argentina. No primeiro, pouco se fala sobre procedimentos de migração pois para ir ali no shopping comprar uns perfumes e voltar em poucas horas, não é obrigatório parar e se registrar, entretanto, é sim necessário estar de posse de seu documento de identificação: RG ou Passaporte (para os países do Mercosul, não precisa usar passaporte, o RG resolve, desde que esteja atualizado (10 anos) e em ótimo estado de conservação (não pode lavar na maquina depois da balada, blz?!), se for criança, é melhor dar uma conferida nesses prazos!
O uso da CNH como documento de identificação no Paraguai deve ser considerado pois ela somente qualifica você como condutor habilitado junto com o seu RG.
Para a Argentina, as coisas já são um pouco mais pontuais, mais exigentes mesmo. Em Puerto Iguazú é obrigatório para TODOS parar e registrar-se devidamente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTRADA NOS PAÍSES VIZINHOS:
- CNH dentro da validade - exceto para compras no Paraguai
- RG FISICO com no máximo 10 anos de expedição e em bom estado de conservação
- PASSAPORTE dentro da validade
- NENHUM documento DIGITAL será aceito!
- Em caso de haver crianças, os genitores (pai e a mãe) biológicos precisam estar juntos para entrar na Argentina, caso um dos genitores ou ambos encontre-se ausente, é necessário apresentar AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL emitida junto ao cartório ou via juizado de menores (02 vias), permitindo o(a) menor a viajar sem a presenta do(a) pai/mãe ou na presença do acompanhante determinado no documento. (Em caso de falecimento, é necessário apresentar atestado de óbito original.)
**se o menor possui PASSAPORTE já com autorização para viajar desacompanhado, não é necessário uma nova autorização a informação já consta no documento.**
em caso de dúvida, entra no gov.com pelo link abaixo pra ver o modelo da autorização e outras informações relacionadas:
Autorização de viagem de menor para o exterior — Ministério das Relações Exteriores
*ATENÇÃO AOS DOCUMENTOS*: É de suma e vital importância a apresentação de documento de identificação com foto original atualizado (até 10 anos) e em bom estado de conservação, especialmente quando se tratar de passeios de fronteira. Estar de posse de seus documentos é de TOTAL RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE, não cabendo à agência, guia ou transportista qualquer responsabilidade sobre a ausência ou falta do mesmo.
São considerados e aceitos como documento de identificação para fins de procedimentos migratórios: RG (fisico) e/ou PASSAPORTE - salvo para ingresso à cidade de Puerto Iguazú na Argentina excepcional e totalmente revogável sem aviso prévio, o uso da CNH (fisica) - não havendo reembolso por parte da contratada em caso de inviabilidade de passeios de fronteira por falta de documento.

